Estatuto

ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS BR-116

MOTOCLUBE BR-116

MC BR-116

ESTATUTO 2011

 

O primeiro Estatuto aprovado através da Ata de Reunião para Constituição da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS BR-116, realizada aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e três, o presente estatuto passou por diversas modificações, bem como inclusões e exclusões de diversas clausulas, parágrafos e diretrizes.  Assim determinado pelos seus associados aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, o presente estatuto será modificado e passará a vigorar as clausulas, artigos e parágrafos atualizados a realidade da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS BR-116 assinada nesta data pelos associados presentes, do qual faz parte integrante:

 

CLAUSULA PRIMEIRA:

DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, SEDE E FONTE DE RECURSOS:

Pelo presente estatuto social, fica criada uma associação, que girará com a denominação de ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS BR-116, e que utilizará como nome fantasia “MOTOCLUBE BR-116”, uma entidade sem fins econômicos, com prazo indeterminado, para buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promovendo eventos, viagens e reuniões ligadas ao motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender atividades destinadas à filantropia, a ajuda de pessoas carentes e outras finalidades afins.

A associação terá sua sede a principio em imóveis locados no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo e poderá abrir sucursais em outros Municípios e Estados da Federação, bem como no Exterior, mediante aprovação por Assembléia Geral.

A associação terá como fonte de recursos a contribuição confederativa mensal dos associados, em valor a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas.

 

CLAUSULA SEGUNDA:

DA ADMINISTRAÇÃO:

A administração da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTA BR-116 será exercida por um CORPO DIRETIVO composto por quatro diretores vitalícios, e, por até, mais cinco conselheiros que serão substituídos anualmente por votação interna por todas as facções e por todos os associados do MOTOCLUBE BR-116.

 

Artigo 1º

Entende-se…

Quatro Diretores Vitalícios, os quatro primeiros associados do clube, na ausência, os associados mais antigos seguindo a ordem crescente;

Cinco Conselheiros; serão votados anualmente na última sexta-feira do mês de Janeiro do ano correspondente.

 

Artigo 2º

Caberá aos DIRETORES E CONSELHEREIROS, denominado CORPO DIRETIVO, representar o MOTOCLUBE BR-116 ativa e passivamente, em juízo e fora dele, presidir as assembléias gerais em comum acordo, subscrever documentos, coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da associação e seus associados.

 

Artigo 3º

O CORPO DIRETIVO acumulará as funções de DIRETOR FINANCEIRO e DIRETOR DISCIPLINA em comum acordo e prévia eleição entre si.

 

Artigo 4º

O Líder de Facção representará a Diretoria do MOTOCLUBE BR-116 em âmbito interno, tendo este que administrar a facção com responsabilidade e harmonia, não podendo tomar providências além de sua competência, mantendo a diretoria informada sobre a facção, bem como outros fatos de relevância. Poderá o líder delegar funções a qualquer integrante, desde que este seja sócio efetivo, para auxiliá-lo na manutenção da facção.

 

Artigo 5º

Nos documentos, contratos, cheques e quaisquer outros documentos que impliquem nas responsabilidades de obrigações ou de compromissos financeiros, em valor superior ao equivalente a 02 salários mínimos, será obrigatória, para a validade do ato, a subscrição, assinatura de no mínimo 05 associados da diretoria, ou seja, a maioria.

 

Parágrafo único:

Não haverá remuneração ou qualquer outro tipo de benefício para o exercício de qualquer função no MOTOCLUBE BR-116, assim como é vedado a qualquer associado da diretoria, utilizar-se do seu cargo para angariar clientes, para si ou para outrem ou, ainda, receber quaisquer quantias ou bens, pessoalmente, sob quaisquer títulos, em decorrência do cargo ocupado. Ocasionando ao associado à expulsão do MOTOCLUBE BR-116 sendo esta decisão irrevogável.

 

CLAUSULA TERCEIRA:

DA ASSEMBLÉIA:

A Assembléia Geral será constituída por todos os Associados de todas as Facções que estejam em gozo de seus direitos sociais, sem nenhum débito com o clube e a ela caberá privativamente:

 

ELEIÇÃO DA DIRETORIA – CONSELHEIROS

A cada ano eleger os membros do Corpo Diretivo, OS CINCO CONSELHEIROS, mediante convocação prévia de no mínimo 15 dias, que deverá ser realizada anualmente na última sexta-feira do mês de Janeiro, efetuada por pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados. Os associados das Facções distantes ou aqueles que não puderem comparecer ao dia da votação na sede do MOTOCLUBE BR-116 poderão votar por intermédio de cédula especifica enviada por e-mail. Para candidatar-se à conselheiro somente será permitido ao associado que possuir no mínimo 05 anos de clube, não possua débitos e que no ano anterior não tenha solicitado afastamento ou desligamento.

 

DESTITUIR ASSOCIADOS, ASSUNTOS GERAIS E ALTERAR O ESTATUTO SOCIAL

Nestes casos, entretanto, obrigatoriamente, será realizada uma convocação de Assembléia Geral Extraordinária, mediante convocação prévia de no mínimo 15 dias, da qual constará a sua finalidade. As deliberações somente terão valia com os votos presentes e votos por e-mail, independente da quantidade dos associados que votarem.

 

EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Nesta decisão sobre o saldo do patrimônio, depois de deduzidas as despesas de encerramento, ser doado a uma ou varias instituições filantrópicas ou de caridade do Município de Guarulhos/SP, a serem determinadas pela própria Assembléia Geral. Condições para a extinção da Associação, quando se verificar que a mesma não tem condições de cumprir seus objetivos sociais e o número de associados for inferior a 2.

 

TIPOS DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Ordinária: Na ultima sexta-feira do mês de Janeiro do ano corrente, para deliberar sobre a eleição da nova diretoria, a aprovação dos 5(cinco) novos conselheiros.

Extraordinária: A qualquer tempo, sempre que julgar necessário o corpo diretivo do MOTOCLUBE BR-116 poderá convocar os associados mediante convocação prévia de no mínimo 15 dias.

Mensal: Sempre na ultima sexta-feira do mês.

 

Parágrafo único:

A convocação para as Assembléias será feita por Edital a ser afixado em espaço reservado aos associados do MOTOCLUBE BR-116, por telefone e também por e-mail, com prazo nunca inferior a 15(quinze) dias. Havendo tolerância máxima de 1 hora de atraso sendo que a Assembléia será instalada e validada com qualquer número de associados presentes. A Assembléia Geral poderá ser presidida por qualquer membro da diretoria, estando estes em comum acordo.

 

CLAUSULA QUARTA:

DOS ASSOCIADOS: ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

 

DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

O interessado em associar-se ao MOTOCLUBE BR-116 deverá através do líder da facção, cumprir rigorosamente as exigências e regras que se fazem necessárias, inclusive pautadas em todas as cláusulas do estatuto em vigor. Os novos associados do MOTOCLUBE BR-116 serão admitidos observando-se as seguintes regras:

 

Artigo 1º

Somente poderão ser admitidos como novos associados do MOTOCLUBE BR-116, os motociclistas legalmente habilitados, que possuam motocicleta independente de cilindrada, e que não possuam antecedentes criminais por crimes dolosos;

 

Artigo 2º

O candidato a novo associado deverá fornecer os seguintes documentos:

I – Ter que ser indicado por um associado;

II  – Fornecer fotocópias do RG e da CNH;

III – Comprovante de Endereço;

IV – Uma foto recente;

V – Preencher requerimento de admissão com firma reconhecida em cartório;

VI – Preencher ficha de cadastro e qualificadora;

VII – Pagar taxa administrativa (inscrição do associado e mensalidade), conforme valor estipulado pelo corpo diretivo.

 

Artigo 3º

O candidato a novo associado, após provar que preenche os requisitos dos artigos anteriores, após a apresentação de todos os documentos, requererá expressamente sua admissão ao MOTOCLUBE BR-116, devendo constar no requerimento que conhece e aceita as normas estatuárias do MOTOCLUBE BR-116.

 

Artigo 4º

Uma vez aceita a admissão do candidato pelo CORPO DIRETIVO este passará a ser considerado Associado Provisório, denominado por PP, condição esta que será mantida por 12 meses, no qual os demais associados deverão observar sua conduta perante o grupo.

 

Artigo 5º

Decorridos os 12 meses previstos, será convocado pelo CORPO DIRETIVO uma reunião extraordinária com todos os associados no qual será decidido, por votação de todos os presentes, o ingresso definitivo do Associado Provisório. Caso não seja por qualquer motivo aprovado o seu ingresso definitivo, o prazo de 12 meses fixado poderá ser prorrogado por outro prazo de até 12 meses, convocando-se, depois de decorrido tal período nova reunião, nos mesmos termos deste artigo.

 

Artigo 6º

O Associado provisório não poderá indicar novos associados.

 

Parágrafo único.

O futuro associado só recebera qualquer material fornecido pelo MOTOCLUBE BR-116 após os itens acima relacionados estiverem de posse da diretoria, inclusive estabelecido a forma de pagamento da taxa de inscrição e mensalidades.

 

ENTREGA DAS ETAPAS DOS BRASÕES

Cumprida as exigências e realizada a entrega de toda documentação do novo associado, a diretoria tomará as demais providências, na confecção do brasão de identificação e a bandeira do estado, e o remeterá ao líder da facção solicitante que fará a entrega através do seu padrinho. Sendo assim, o futuro associado passará a ser considerado associado provisório, e deverá fixar o Brasão de Identificação do lado esquerdo do peito e a Bandeira do Estado do lado direito do peito. No prazo de seis meses será o único paramento oficial do moto clube que usará até ser promovido ao próximo estágio. Se for observado algo contrário a isso, terá o associado provisório este prazo prorrogado no mínimo por mais seis meses, quando será submetido a uma nova avaliação.  Se nada o desabonar este receberá o meio Brasão, pautando sempre pelo fiel cumprimento das normas estabelecidas pelo moto clube. O associado provisório detentor do meio brasão, continuará sendo observado por mais seis meses, quando este será submetido a uma nova avaliação, sendo que feito jus, passará a incorporar de fato o MOTOCLUBE BR-116, tendo direito ao uso do Brasão Completo, bem como as demais indumentárias dentre outras coisas especifica para sócio efetivo.

 

Parágrafo único.

Será observado no associado provisório e também no efetivo tempo em que vier a fazer parte do MOTOCLUBE BR-116, valores como: postura, discrição, responsabilidade, respeito, pontualidade, prestatividade, hombridade, humildade, asseio, camaradagem, sociabilidade, dedicação ao moto clube, assiduidade, entre outros. Ao novo integrante não pode em nenhum momento durante a fase de admissão ao MOTOCLUBE BR-116 ocasionar qualquer tipo de alteração comportamental de qualquer tipo ou natureza sendo este passivo de punição estabelecida pelo corpo diretivo.

 

DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos Associados perante o MOTOCLUBE BR-116:

I – Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto;

II – Usar, gozar e participar das atividades que o MOTOCLUBE BR-116 vier a promover;

III – Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;

IV – Representar o MOTOCLUBE BR-116 nas festividades e eventos externos que estiverem ausentes os membros do CORPO DIRETIVO, não podendo, em nenhuma hipótese assumir compromissos ou obrigações;

V – Usar os símbolos do MOTOCLUBE BR-116, que deverá ser afixado em uma jaqueta ou um colete de couro, em todos os eventos e reuniões de motociclistas;

 

DEVERES DOS ASSOCIADOS

São deveres dos Associados perante o MOTOCLUBE BR-116:

I – Pagar a taxa de inscrição e, pontualmente as mensalidades que vierem a ser fixadas e obrigar-se a cumprir as regras do presente estatuto, zelando ainda pelo seu comprimento;

II – Autorizar expressa ou tacitamente a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta, sua fala, em todo e qualquer meio de comunicação pelo MOTOCLUBE BR-116;

III – Respeitar e cumprir as determinações do Corpo Diretivo e tudo mais que for votado pela maioria dos Associados nas decisões da Assembléia Geral;

IV – Portar se convenientemente sempre que estiver na condição de Associado, ou seja, portando o símbolo do MOTOCLUBE BR-116, assim como respeitar os demais associados;

V – Votar nas eleições para os 05 conselheiros na ultima sexta-feira de janeiro;

VI – Respeitar leis, regras de trânsito e de segurança;

VII – Comunicar por escrito qualquer alteração de endereço ou telefone;

VIII – Não falar ou divulgar informações relativas ao MOTOCLUBE BR-116 sem prévia autorização do CORPO DIRETIVO, especialmente aos órgãos de imprensa;

IX – É obrigação e dever de todos os Associados fazer-se presente, anualmente, na festa de aniversário do MOTOCLUBE BR-116, exceção concedida a facções distantes com mais de 300 km da Sede Nacional.

 

PENALIDADES AOS ASSOCIADOS

Os associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades:

 

Advertências e “Ganchos”

Infringir quaisquer disposições do presente estatuto ou as decisões do CORPO DIRETIVO e as decisões da Assembléia Geral;

Desacatar ou desrespeitar qualquer associado, sem distinção;

Comportar-se de forma imprópria ostentando o Brasão do MOTOCLUBE BR-116.

 

Eliminação

For reincidente, no período de 12 meses a contar da primeira penalidade de Advertência ou Gancho;

For condenado criminalmente com sentença transitada e julgada em crime doloso;

 

Parágrafo único:

O associado eliminado não poderá retornar ao MOTOCLUBE BR-116.

A aplicação das penas aos associados caberá ao CORPO DIRETIVO extrair, dirimir e aplicá-las, observando-se o direito constitucional de ampla defesa.

 

CLAUSULA QUINTA:

DOS ASSOCIADOS: AFASTAMENTO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS

 

AFASTAMENTO

Todo associado com o brasão completo terá direito ao afastamento do MOTOCLUBE BR-116, sendo que:

I – O afastamento será concedido ao associado que tenha no mínimo dois anos de clube;

II – O afastamento será de no prazo máximo de 365 dias, ou seja, um ano;

III – Somente será permitido um único afastamento ao associado, caso necessite de mais um afastamento o associado deve desligar-se do MOTOCLUBE BR-116 e seguir as regras do Desligamento;

IV – O associado estará livre de todas as obrigações com o MOTOCLUBE BR-116 no tempo em que se manter afastado, contudo, não estará isento de suas dívidas anteriores, dentre outras obrigações contraídas antes do afastamento;

V – O associado só será reintegrado ao MOTOCLUBE BR-116, se estiver em dia com o mesmo, se constar qualquer pendência em seus assentamentos, este só retornará quando saldá-las;

VI – Quando no início do afastamento este deverá entregar, ao CORPO DIRETIVO, líder de facção ou a quem por este indicado, seu colete, blusas ou outro paramento que seja de uso exclusivo dos associados do MOTOCLUBE BR-116, os quais lhes serão devolvidos no seu reingresso;

VII – Todo afastamento só será concedido com o aval do CORPO DIRETIVO, que comunicará através dos meios existentes o afastamento do associado que o solicitou;

VIII – O associado na condição de afastado, não poderá representar o MOTOCLUBE BR-116 em nenhuma situação;

IX – Na condição acima especificada o associado não terá direito a qualquer tipo de benefício patrocinado pelo MOTOCLUBE BR-116, tais como: viagens, brindes, dentre outras, inclusive estará impedido de usufruir das instalações da sede ou sub-sedes, as reservadas exclusivamente para associados, cabendo a este a mesma área que for oferecida ao público externo, não participara de reuniões, a não ser que seja tocante a sua pessoa, e a todos os demais direitos garantidos pelo estatuto e diretrizes;

X – O integrante que solicitar o retorno ao MOTOCLUBE BR-116 dentro do prazo máximo de 1 ano, será considerado associado provisório, e deverá fixar o Brasão de Identificação do lado esquerdo do peito e a Bandeira do Estado do lado direito do peito. No prazo de seis meses será o único paramento oficial do MOTOCLUBE BR-116 que usará até ser promovido ao próximo estágio. Se for observado algo contrário a isso, terá o associado este prazo prorrogado no mínimo por mais seis meses, quando será submetido a uma nova avaliação.  Se nada o desabonar este receberá o Brasão Cheio, pautando sempre pelo fiel cumprimento das normas estabelecidas pelo MOTOCLUBE BR-116, sendo que feito jus, passará a incorporar de fato o MOTOCLUBE BR-116, tendo direito ao uso do Brasão Completo, bem como as demais indumentárias dentre outras coisas especifica para sócio efetivo. O integrante permanecerá com todo o seu passado no MOTOCLUBE BR-116, ou seja, retornará com o Brasão de Identificação com o ano que entrou no MOTOCLUBE BR-116, sem perder seus créditos, mas não poderá se candidatar a cargos no MOTOCLUBE BR-116 pelo período de 01 ano.

XI – Findado os 365 dias, caso o integrante não retorne neste prazo, o mesmo estará automaticamente desligado, perderá todos os seus créditos como associado, ou seja, poderá no futuro retornar ao MOTOCLUBE BR-116, porém com a data do Brasão de Identificação no ano corrente que solicitar o seu retorno.

 

DESLIGAMENTO

Todo associado que se desligar ou romper definitivamente do MOTOCLUBE BR-116, e por ventura no futuro queira retornar ao mesmo, submeter-se-ão:

I - Se na época era Brasão Cheio, retornará apenas com a Bandeira do Estado de origem e com o Brasão de Identificação com a data do ano corrente que solicitar o seu retorno, e, passará a ser considerado associado provisório, deverá fixar o Brasão de Identificação do lado esquerdo do peito e a Bandeira do Estado do lado direito do peito. No prazo de 6 meses será o único paramento oficial do MOTOCLUBE BR-116 que usará até ser promovido ao próximo estágio. Se for observado algo contrário a isso, terá o associado este prazo prorrogado no mínimo por mais 6 meses, quando será submetido a uma nova avaliação.  Se nada o desabonar este receberá o meio Brasão, pautando sempre pelo fiel cumprimento das normas estabelecidas pelo MOTOCLUBE BR-116. O associado detentor do meio Brasão, continuará sendo observado por mais 6 meses, quando este será submetido a uma nova avaliação, sendo que feito jus, passará a incorporar de fato o MOTOCLUBE BR-116, tendo direito ao uso do Brasão Completo, bem como as demais indumentárias dentre outras coisas especifica para sócio efetivo. O integrante será readmitido com o Brasão de Identificação com o ano atual e seus créditos iniciam-se do zero.

II – Todo e qualquer associado, sem distinção, portador do Brasão Cheio ou provisório que solicitou desligamento do MOTOCLUBE BR-116, e vier a solicitar seu retorno ao mesmo, deverá passar pelo crivo do CORPO DIRETIVO. E se aceito for, este deverá arcar com as despesas pertinentes a confecção de novas indumentárias, ou seja, deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição na sua totalidade;

III – Quando o MOTOCLUBE BR-116 contar com uma facção em que tenha apenas um representante que por ventura venha se desligar da entidade, e no futuro solicite seu reingresso, será reintegrado obedecendo todas as regras de um novo Associado e deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição na sua totalidade;

IV – Se o associado pediu seu desligamento e mudou seu domicilio para outra cidade, e, chegando lá deseja retornar ao MOTOCLUBE BR-116, e sendo este o único, será reintegrado obedecendo todas as regras de um novo associado e deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição na sua totalidade.

V – Aquele que usar de má fé será desligado sumariamente do MOTOCLUBE BR-116, e se de sua postura vier a ocorrer danos materiais, morais ou prejuízos de qualquer natureza, estarão sujeitos a ações em seu desfavor, visando o ressarcimento destes.

VI – O associado que for desligado por votação constado em ATA de Assembléia Extraordinária pelo CORPO DIRETIVO e pelos ASSOCIADOS presentes jamais poderá retornar ao MOTOCLUBE BR-116, sendo esta decisão irrevogável.

 

CLAUSULA SEXTA:

PAGAMENTOS: TAXA DE INSCRIÇÃO E MENSALIDADES:

 

TAXA DE INSCRIÇÃO:

O Associado novo deverá pagar a taxa de inscrição no valor estipulado pelo CORPO DIRETIVO de R$ 200,00 (duzentos reais), o pagamento desta taxa refere-se à confecção do Brasão de Identificação, Bandeira do Estado de Origem, Meio Brasão e Brasão Completo;

A taxa de inscrição poderá ser pagar através de pagamento único, em duas vezes ou quatro vezes.

Na situação de desligamento ou desistência do Associado o valor da taxa de inscrição não será devolvido, o associado ao se desligar ou for desligado será obrigado a devolver todas as insígnias de uso exclusivo de associados do MOTOCLUBE BR-116, inclusive a jaqueta e outras indumentárias, se por ventura forem aceitas no moto clube para uso exclusivo de seus associados, sendo que tal ocorrência não trará ônus ao caixa deste. Bem como, não terá direito a indenizações, estornos sobre taxas administrativas, as mensalidades, contribuições que vierem a ser fixadas ou produtos confeccionados.  Tudo que for de uso exclusivo dos associados deve ser devolvido.

 

MENSALIDADES:

Todos os Associados deverão pagar taxa mensal denominada MENSALIDADE, esta possui dois valores sendo:

Facção da cidade de Guarulhos e da cidade de São Paulo o valor da mensalidade será de R$ 50,00 (cinqüenta reais);

Facção de outras cidades e de outros estados brasileiros o valor da mensalidade será de R$ 25,00(vinte e cinco reais) 50% da mensalidade principal da cidade da sede nacional;

Facções de outros países estão isentas de taxa de mensalidade.

 

FORMA DE PAGAMENTO DAS TAXAS:

O pagamento da mensalidade do MOTOCLUBE BR-116 deverá ocorrer todo dia 10 do mês vigente, deverá ser depositado em conta corrente:

 

ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS BR-116

001 – BANCO DO BRASIL

Agência: 3570-X

Conta Corrente: 116.116-4

 

MENSALIDADES ATRASADAS E INADIMPLÊNCIA:

A tolerância no atraso será de até 3 meses, ou seja, até 90 dias, após esse período o colete/brasão será recolhido até que o pagamento da mensalidade seja regularizado. Sobre o recolhimento, o colete/brasão do MOTOCLUBE BR-116 será retido na sede por até 180 dias contados a partir da 1º(primeira) mensalidade em atraso. Após esse período o MOTOCLUBE BR-116 poderá vender o colete/brasão a fim de custear as mensalidades pendentes sem direito de reembolso do associado e o mesmo estará automaticamente desligado do quadro de associados do MOTOCLUBE BR-116.

Os associados que estiverem com mensalidades atrasadas devem procurar o CORPO DIRETIVO para encontrar uma forma de negociar o pagamento das mensalidades em atrasos, o mínimo de pagamento deve ser a mensalidade do mês vigente mais uma em atraso. Na situação de atraso do acordo das “mensalidades em atraso” será automaticamente aplicada a regra de cobrança com retenção do colete e brasão.

O prazo estipulado para os integrantes em atraso procurarem o CORPO DIRETIVO para negociarem suas dividas é de até 90 dias. Após esta data os integrantes que estiverem em atrasos estarão na situação de débitos e seus coletes serão colocados na “arara” da sede nacional e após 180 dias não existindo pagamento os mesmos serão vendidos para custear as mensalidades em aberto, e o associado desligado. O responsável pelo recolhimento do colete do associado devedor será o líder de facção junto com o padrinho dentro de suas atribuições, na ausência destes, qualquer membro do CORPO DIRETIVO.

 

Mensalidades atrasadas em três meses e um dia, o Associado não poderá:

I  – Dar opiniões, sugestões, idéias, as quais serão absolutamente ignoradas;

II – Votar e nem ser votado;

III – Assumir cargos no moto clube;

IV – Participar de reuniões, festas ou qualquer outra atividade patrocinada pelo MOTOCLUBE BR-116;

V – Requerer qualquer benefício que o MOTOCLUBE BR-116 venha a oferecer; e

VI – Receber paramentos fornecidos pelo MOTOCLUBE BR-116.

VII – Ao recolhimento de seu colete e jaqueta na sede, sub-sedes ou com o líder de facção;

VIII – A proibição de sua circulação pela sede e sub-sedes do MOTOCLUBE BR-116, a não ser na área aberta ao público.

 

Em atraso de seis meses e um dia submeter-se-á:

I – O colete será vendido para custear as mensalidades em aberto;

II – O associado será penalizado com o desligamento do MOTOCLUBE BR-116;

 

Parágrafo único.

São fatores que justificam atrasos nas obrigações do Associado para com o MOTOCLUBE BR-116 devidamente comprovado:

I – Acidente grave;

II – Doença grave;

III – Observando o direito constitucional de ampla defesa, o Associado Inadimplente terá direito a defesa que será avaliada pelo CORPO DIRETIVO e ASSOCIADOS através de votação em ATA da Assembléia Extraordinária e que se não for justificável será o mesmo, desligado do MOTOCLUBE BR-116.

 

CLAUSULA SÉTIMA:

INSÍGNIAS OFICIAIS: MEDIDAS OFICIAIS, DESCRIÇÃO E UTILIZAÇÃO

 

MEDIDAS OFICIAIS E DESCRIÇÃO

As insígnias oficiais serão compostas da seguinte forma:

I – BRASÃO DE IDENTIFICAÇÃO (bolacha):

Segue as características de um brasão normal, contudo, terá suas dimensões reduzidas para onze centímetros de altura, partindo da borda do arco superior ao bico na outra extremidade e nove centímetros da margem esquerda à margem direita. Observe-se que na parte superior contínua o lema “de norte a sul”, vindo logo há baixo o ano em que o associado integrou-se ao moto clube, e abaixo deste, as siglas do Estado da Federação em que reside o associado; ao centro permanece o nome do moto clube “BR 116”, e abaixo deste o nome da cidade em que reside o associado, seguido pela abreviatura de moto clube “MC” Tais caracteres divergem um pouco ao do brasão atual, tendo em vista a lembrança de brasões anteriores.

II – MEIO BRASÃO (meio Patch):

Terá as mesmas dimensões de um brasão oficial, inclusive os caracteres, contudo, não terá a tarja verde em seu coração com a escrita “BR 116”.

III – BRASÃO COMPLETO (Patch cheio):

O brasão do moto clube terá especificamente as cores verde, branca e preta, e as sua dimensões está nas medidas de 31 centímetros da borda superior à borda inferior, e 27 centímetros da borda da direita para a esquerda, sendo que terá distribuído dentro deste espaço 21 letras e 07 números devidamente padronizados. O brasão será bordado sobre tecido na cor branca ou refletivo, permanecendo assim a cor de fundo, utilizando sobre esta a cor preta para o contorno interno e que ficará a 01 centímetro da linha branca que delimita exteriormente o brasão nas laterais e na ponta, já na parte superior este ficará 3,4 centímetros. O lema ‘DE NORTE A SUL’ também escrito em preto ficará na parte superior entre o contorno em preto e a linha branca de delimita exteriormente o brasão, tendo mais abaixo escrito em verde o numeral 1996 referenciando o ano de criação do moto clube, seguido pelas iniciais ‘MC’ que é a abreviatura de moto clube. No coração do brasão teremos o nome do moto clube ‘BR 116’, escrito com letras e números na cor branca sobre uma tarja verde com contornos em preto e os cantos arredondados. Na parte de baixo será escrito em preto e destacado o nome do país exemplo ‘BRASIL’.

 

UTILIZAÇÃO

As insígnias oficiais do MOTOCLUBE BR-116, tais como, BRASÃO DE IDENTIFICAÇÃO, BANDEIRA DO ESTADO, MEIO BRASÃO e o BRASÃO COMPLETO, só poderão ser ostentados por aqueles que realmente representam à instituição MC BR 116. É terminantemente proibido o uso do colete, jaqueta ou outra indumentária que for criada para uso exclusivo de associados, por pessoas que não sejam integrantes do MOTOCLUBE BR-116, inclusive para tirar fotos, não importando o grau de parentesco e amizade. Jamais uma mulher poderá utilizar um colete ou uma jaqueta de uso exclusivo dos associados.

Tais insígnias só poderão ser ostentadas no colete ou jaqueta, visando assim à uniformidade do moto clube.

 

Parágrafo único:

O associado ao se desligar ou for desligado será obrigado a devolver todas as insígnias de uso exclusivo de associados do MOTOCLUBE BR-116, inclusive a jaqueta e outras indumentárias, se por ventura forem aceitas no moto clube para uso exclusivo de seus associados, sendo que tal ocorrência não trará ônus ao caixa deste. Bem como, não terá direito a indenizações, estornos sobre taxas administrativas, as mensalidades, contribuições que vierem a ser fixadas ou produtos confeccionados.  Tudo que for de uso exclusivo dos associados deve ser devolvido.

 

FLÂMULA

O único mimo oficial do MOTOCLUBE BR-116 é a flâmula, que devidamente padronizada, poderá ser doada por qualquer associado, a quem de seu interesse, ficando a cargo deste os custos com a confecção. A não ser quando o mimo for doado pelo moto clube em datas comemorativas ou quando delegações forem representar o moto clube em algum evento que se faça necessário tal agraciamento. Na flâmula poderá ser escrito frases, nomes, dedicatórias, recomendações, datas, saudações, etc.

A flâmula será confeccionada nos padrões obrigatório sendo:

Pano de fundo preto com 30 cm de comprimento por 20 cm de largura; a borda terá um efeito na cor verde, sendo que o cordão para pendurá-la também será na mesma cor. Ao centro será bordado um pequeno brasão, sendo que terá onze centímetros de altura, partindo do arco superior ao bico na outra extremidade e nove centímetros da margem esquerda à margem direita, sendo que este levará todas as inscrições que tem um brasão em tamanho normal. Na parte superior da flâmula deverá sobrar espaço para escrever conforme demanda o artigo 2º e sob o brasão será especificada a data.

 

CLAUSULA OITAVA:

DAS ESTRELAS – VERDE, PRATA E DOURADA.

Com o intuito de prestigiar os associados do MOTOCLUBE BR-116, foram instituídas as estrelas nas cores verde, prata e dourada, as quais referenciarão o tempo que o associado faz parte da ASSOCIAÇÃO MOTOCLUBE BR-116. A estrela na cor verde indicará que o Associado possui 5 anos de clube, a estrela na cor prata indicará que o associado está a 10 anos no clube. A estrela dourada indicará que o associado está 20 anos ou mais no clube. O custo da substituição do Brasão de Identificação será do associado. A estrela será composta por cinco pontas, terá entre um e dois centímetros de ponta a ponta e será bordada nas cores verde, prata e dourada que fará referência aos anos do associado no motoclube.

 

CLAUSULA NONA:

BR 116 – A MARCA E SEUS PRODUTOS.

Todo produto referente à marca MOTOCLUBE BR-116, será produzido e distribuído pelo CORPO DIRETIVO. Tal atitude visa proteger, controlar, padronizar e comercializar um produto de qualidade. Nenhuma facção ou associado isoladamente poderá produzir qualquer produto usando a marca MOTOCLUBE BR-116, visando lucro pessoal, e se tal fato vier a ocorrer será com o consentimento do CORPO DIRETIVO, de outra forma estará o desobediente incurso em crime estabelecido pela lei. Estando o associado sujeito as penalidades deste estatuto.

O CORPO DIRETIVO é obrigado a receber de qualquer associado sugestão e opiniões para criação de um produto e colocar em pauta para que seja analisada a proposta, observando se segue os padrões estipulados, como por exemplo: forma, qualidade, padronização, entre outros.

Todo esse cuidado deve-se a uma fiscalização contra a pirataria, visando angariar fundos a ser revertido ao caixa do MOTOCLUBE BR-116, para cobrir despesas, sem que tenha que fazer rateios, e principalmente aumentar o patrimônio do MOTOCLUBE BR-116 para poder proporcionar o bem estar e social dos associados.

 

CLAUSULA DÉCIMA:

FINALIZAÇÕES

Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pelo Corpo Diretivo

Este Estatuto foi aprovado em reunião Ordinária realizada em 03 de janeiro de 2011 e entrará em vigor na data de sua publicação em cartório, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Guarulhos, 03 de Janeiro de 2011.

Moto Clube BR 116

De Norte a Sul